Com dez irregularidades mantidas no relatório da auditoria as contas anuais da Câmara de Tabaporã (150 km de Sinop), referentes ao exercício de 2006, de responsabilidade do presidente Antônio Alves Filho, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Segundo o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a defesa apresentada foi insubsistente, não conseguindo sanar nenhuma das impropriedades apontadas pelos auditores.
Além de lançamentos incorretos, gerando inconsistência no resultado orçamentário da receita, divergências nas informações e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, a câmara ultrapassou em 13% o limite de gastos com pessoal.
O artigo 29 da Constituição Federal fixa em 70% da receita o limite da despesa com folha de pagamento. Segundo consta no relatório técnico, a Câmara gastou R$ 41 mil acima do permitido.
A comissão de auditores apontou também ausência de inventário físico-financeiro, de registro contábil do imóvel onde funciona o Legislativo, atraso no encaminhamento de balancetes mensais, controle interno ineficaz, erros na elaboração do orçamento, no processamento da despesa e no controle do patrimônio.
O Ministério Público junto ao TCE também opinou pela rejeição das contas.