A Câmara de Sorriso aprovou em 1ª e única votação o projeto de lei complementar que cria artigo e incisos na lei que estabelece as normas de parcelamento do solo para fins urbanos de Sorriso. De autoria do presidente da Casa, vereador Chagas Abrantes (PR), a propositura desobriga os loteadores dos distritos de oferecerem loteamentos com pavimentação asfáltica. "Nosso objetivo é permitir que os distritos possam se desenvolver. Da forma como está é impossível que os atuais ou futuros loteadores comercializem seus imóveis, porque a obrigação que está para o perímetro urbano do município vale também para os distritos.
Com a mudança da lei, os distritos não ficam obrigados a realizar a pavimentação asfáltica. Nós preservamos quesitos de infraestrutura como abastecimento de água potável, rede de distribuição de energia elétrica, cascalho, entre outros, para que o cidadão que quiser morar no distrito possa ter um lote acessível e bem localizado, mas se exigirmos o asfaltamento, dobra o valor", explicou Chagas, salientando que o distrito de Primavera possui há anos um loteamento que precisa ser regularizado, o que não é possível de acordo com a legislação vigente. "Desta forma, permitimos legalizar o loteamento que já existe e facilitar para os que virão".