Com a decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, que derrubou a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, foi remarcada a votação do Projeto de Resolução de autoria da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar pedindo a perda de mandato do vereador Fernando Brandão (PR), por supostas irregularidades e cobrança de mensalinho durante o mandato. A votação deve ocorrer nesta sexta-feira, às 8h.
A abertura do ritual começa no pequeno expediente com a leitura da ata da sessão anterior. Depois segue para o grande expediente onde o primeiro secretário, Billy Dal Bosco (PR), fará a leitura do relatório da comissão formada pelo presidente Joacir Testa, relator Dilmair Callegaro e membro Tony Lennon. Logo em seguida os vereadores terão um tempo máximo de 15 minutos para fazer manifestações e, em seguida, o vereador denunciado terá um prazo máximo de duas horas para fazer sua defesa, seguido da votação.
De acordo com o jurídico da câmara, Brandão não deve votar. Outra alteração será a convocação do suplente de vereador Célio Garcia (DEM) que votará no lugar do vereador titular Ícaro Severo (PSDB), que foi declarado impedido por ter conflito de interesse no caso, já que o pai dele, Leonildo Severo, é advogado de um dos denunciantes. A votação seguirá a ordem alfabética. Ainda não foi definido se será pelo nome de batismo ou pelo apelido usado por cada vereador no cargo.
Os vereadores um a um vão declarar seu voto a cada infração apontada pela comissão. A primeira aponta que o vereador causou dano ao erário, ante as informações inconsistentes nas folhas de ponto. A segunda que Brandão atentou contra os princípios da administração pública. A terceira que ele cometeu a pessoa estranha o local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência ou de seus subordinados. A quarta aponta que o vereador usou do poder em detrimento do cargo pelo uso de serviços do Poder Legislativo em atividades não inerentes ao exercício do legislativo. A quinta aponta que Brandão agiu de forma ativa, passiva, omissa, em condutas ilegais, imorais e antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis. Na sexta o vereador teria sido omisso e passivo ante a atividade não inerente ao exercício do cargo, durante horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores. A sétima aponta que o vereador quebrou a ética e decoro parlamentar, sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou cometendo prática de agiotagem atentatória às leis.
Após a votação, se for aprovada a cassação, Brandão terá que deixar imediatamente o cargo e perde todos os benefícios, incluindo o salário de vereador. No lugar dele assume o primeiro suplente Remídio Kuntz.
As denuncias contra Brandão partiram da ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo pelo vereador, e contou que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. A ex-ouvidora também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?. Outro ex-servidor disse na comissão que prestava serviços para Brandão que não eram relacionados a atividade parlamentar.
Brandão diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação. "Alguns atos ilegais, terríveis que dão nulidade total no ato".
Brandão pediu o impedimento do vereador Tony Lennon de votar, em plenário, o pedido de cassação. A comissão negou. Também o impedimento do vereador Ícaro Severo porque seu pai é advogado de uma das partes. A comissão acatou e a mesa diretora convocou o suplente Célio Garcia para votar em seu lugar.