O contrato foi assinado como uma agência de viagens, no Paraná, e prevê o fornecimento de passagens aéreas nacionais para atender a demanda da câmara de vereadores. O valor máximo previsto para ser gasto, durante um ano, é de R$ 100 mil (aproximadamente R$ 8,3 mil por mês). Mas não significa que será efetivamente gasto todo esse montante.
A contratação foi feita através de adesão de um pregão eletrônico, de 2020, da prefeitura de Tangará da Serra, que contratou a mesma empresa para a prestação dos serviços no município. Não há uma projeção, no contrato, de quantas passagens devem estar englobadas neste montante, já que os valores são alterados a depender dos destinos e outros pontos, nem quantas cada vereador poderá usar.
O pagamento será feito conforme o serviço for prestado, e a empresa deve enviar à câmara nota fiscal para comprovação. A remuneração dos serviços prestados será com base na menor taxa de serviço.
Em 2020, também houve processo licitatório para fornecimento de passagens. O valor máximo previsto também foi de R$ 100 mil, no entanto, foram gastos cerca de R$ 14,1 mil durante o período de um ano (vigência do contrato).
Atualmente, os vereadores de Sinop também recebem verba indenizatória de R$ 7,3 mil, que em tese, poderia ser aplicada em ações como esta. No município, ainda não há obrigatoriedade de prestação de contas com apresentação de documentos que comprovem a aplicação. Já o salário, é de R$ 10,6 mil, consta no portal da transparência.
Além disso, os vereadores ainda podem requerer diárias em caso de viagens. Em fevereiro, por exemplo, a câmara destinou R$ 9 mil para pagamentos de diárias a vereadores e servidores. Três parlamentares permaneceram de 9 a 12 de fevereiro em Brasília, e o valor empregado para cada foi superior a R$ 2,2 mil (R$ 750 por dia).
Conforme Só Notícias já informou, esta semana a mesa diretora da câmara editou um projeto, que ainda tramita na casa, para reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 6,3 mil. O projeto cumpre a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou inconstitucional o pagamento da verba acima de 60% do valor da remuneração dos parlamentares.