A câmara aprovou, em sessão ordinária, projeto de lei do presidente Wlad Mesquita, estabelendo atendimento prioritário para pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimentos públicos municipais, nas agências bancárias, nos estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza.
Os estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar um caixa ou guichê específico para prestar o atendimento prioritário de que trata esta Lei. O caixa ou guichê destinado ao atendimento prioritário não será de uso exclusivo, podendo atender os demais usuários. O descumprimento das disposições desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 UFLs (Unidade Fiscal de Lucas) vigente em Lucas. O paciente deverá apresentar declaração médica que comprove sua condição.
Wlad expôs, na justificativa ao projeto, que “essa medida é necessária para garantir maior celeridade no atendimento daqueles que estão temporariamente debilitados devido ao tratamento de câncer, como quimioterapia e radioterapia, que causam intenso cansaço e fadiga. Atividades simples, como resolver questões em agências bancárias ou órgãos públicos, tornam-se um desafio para esses pacientes. Instituir o atendimento prioritário a eles contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e facilitará a realização de atividades essenciais”, defende.
O presidente do legislativo acrescenta que “a competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde também é municipal, e que o município de Lucas do Rio Verde busca adotar políticas públicas que promovam inclusão e respeito aos cidadãos, a presente Lei visa estender aos pacientes oncológicos um direito já assegurado a outros grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência’.
O projeto segue para sanção.