Após ter sido acionado judicialmente pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, a presidência da câmara retirou a placa de denominação do Plenário que levava o nome do deputado estadual José Geraldo Riva. A homenagem a pessoas vivas, de acordo com o MPE, fere a Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade.
“Ressalta-se que não se está imputando tais afrontas ao próprio homenageado e tampouco se discute se é pessoa merecedora de elogios ou reconhecimento público pelos méritos logrados na vida pública. Porém, não há como ignorar o fato de que a denominação do principal local de deliberação da casa de leis do município de Juara com o nome do referido deputado lhe rende dividendos políticos”, conforme trecho da ação promovida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara.
Segundo informações da assessoria, o promotor de Justiça argumentou que a resolução 046/00, que regulamentou a referida denominação, violou os princípios mais elementares da cidadania e do republicanismo. “Ao se imputar ao plenário da Câmara Municipal de Juara o nome de determinada pessoa que desenvolve atividade política, há clara demonstração de simpatia política; que inclusive pode vir a favorecê-la seja na seara pública ou privada, mesmo não tendo ela participado do ato que homenageia”, acrescentou o referido membro do Ministério Público.