Diante do impasse acerca da verba indenizatória paga aos vereadores de Cuiabá, questionada na Justiça por meio de ação civil pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MPE), entrou em vigor na capital uma lei que autoriza a mesa diretora da câmara a criar uma nova verba para os parlamentares. A verba de custeio poderá ser de até 35% do subsídio do vereador, ou seja, R$ 5,260 mil por mês conforme os valores atuais.
A matéria foi aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) permitindo a criação da verba de custeio de atividades externas a serem realizadas no âmbito do município, que também possui título indenizatório. No fim da legislatura passada, em 2012, a câmara aprovou uma verba indenizatória no valor de R$ 25 mil mensais para cada parlamentar.
Diante do questionamento acerca da ilegalidade do benefício, a Justiça considerou sem razão o aumento da verba indenizatória desde sua criação e determinou a redução do montante, que chegou a ser estipulado em cerca de R$ 9 mil. No entanto, o entendimento dos parlamentares era de que o valor seria de aproximadamente R$ 18 mil.
Em meio às várias discussões, a sentença proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, fixou a verba indenizatória da Câmara de Cuiabá em 60% do valor do subsídio pago aos parlamentares em cada legislatura, que atualmente é de R$ 15,031 mil. Contudo, depois disso, em junho do ano passado, o Legislativo editou nova lei que estabeleceu o valor do benefício em R$ 17,231 mil mensais.
De acordo com a nova legislação, a verba de custeio serve para indenizar as despesas não abrangidas pela referida lei, sendo destinada ao ressarcimento das despesas de alimentação e transporte, incluídos os gastos com combustível. Já a lei que cria a verba indenizatória especifica que a mesma destina-se ao custeio da atividade parlamentar.
Ainda, a lei autoriza a câmara, à partir de janeiro de 2013 até a data de sua publicação, no último dia 19, proceder a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores de acordo com o índice INPC/IBGE, acarretando em aumento do valor base para a concessão do benefício.
O autor da ação que questionou o pagamento da verba indenizatória, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público irá analisar a legislação para só então tomar as medidas que considerar cabíveis.