A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos das normas internas instituídas na Câmara de Cáceres que autorizavam os servidores comissionados a não efetuarem o registro de ponto diário. Com a decisão, o parlamento local fica obrigado a controlar o horário de todos os servidores públicos, exceto dos vereadores que são ocupantes de cargos políticos.
Na liminar, também foi estabelecido ao Legislativo que implemente e execute no prazo de 30 dias os procedimentos necessários para registro e aferição de produtividade e avaliação de desempenho dos servidores lotados na instituição. “Dos 54 servidores da Câmara Municipal de Cáceres, apenas cinco são efetivos. Ou seja, a Casa de Leis possui apenas cinco servidores que deviam se submeter ao registro de ponto”, observou o promotor Kledson Dionysio de Oliveira
Segundo ele, as irregularidades referentes ao controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres foram apuradas durante inquérito civil e apontadas em relatório elaborado Tribunal de Contas do Estado (TCE). Consta no documento, que a falta de controle sobre assiduidade e produtividade dos servidores acarreta má aplicação de recursos públicos.
“É absolutamente inadmissível, irracional e inconstitucional a edição de atos normativos por gestor público, que agem em nome do interesse público e não vice versa, que permitam que servidores venham e vão, a seu bel prazer, sem um mínimo de controle público sobre a jornada de trabalho, desempenho, produtividade, revelando o sério descaso com a coisa pública quando não conivência com eventuais funcionários fantasmas, turistas, improdutivos, entre outros”, destacou a Juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, em um trecho da decisão.