O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna relativa à Câmara de Apiacás, sob a gestão do vereador Osvaldo Pereira Dias. A decisão ocorreu em sessão ordinária.
Conforme voto do conselheiro relator, Alencar Soares, o gestor foi multado em 10 UPFs/ MT por envio fora do prazo regimental dos documentos relativos a realização do concurso público 01/2008.