A câmara de vereadores começará a analisar as contas anuais de governo da prefeitura, referentes ao exercício de 2018, da gestão da prefeita Rosana Martinelli. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomenda a aprovação, foi encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização do Legislativo Municipal e o próximo passo é ser votado pelos parlamentares, em plenário.
O parecer aprovado pela Corte de Contas cita que o município, em 2018, não excedeu o limite de 54% para gastos com pessoal, ficando em 52%. Também aplicou o mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 86% da receita do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na valorização e remuneração do magistério. Na Saúde foram aplicados 35,4%, acima do limite mínimo.
As contas foram relatadas pelo conselheiro interino Moisés Maciel. Ele apontou que inicialmente foram detectadas 5 irregularidades técnicas. A prefeitura apresentou defesa e após análise a equipe técnica manifestou pelo saneamento das irregularidades. O Ministério Público de Contas também opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação de contas do município de Sinop.
No final do ano, quando as contas foram votadas, o procurador Rony Abreu de Munhoz, usou a tribuna do TCE, em sustentação oral e expôs que “a eficiência da gestão é incontroversa. No ano anterior foram construídos 45 novos parques infantis. Até junho de 2018 haviam sido investidos em torno de R$ 9 milhões em obras de engenharia com recursos próprios, no mesmo período foram adquiridos veículos e equipamentos para a secretaria de Obras e Serviços Urbanos”. “Também foram reformadas 13 escolas municipais, entregues 17 mil conjuntos de uniformes escolares e isso redundou na instalação de 1961 novas empresas no exercício de 2018”, explanou o procurador.
Em seguida, o pleno votou e aprovou unanimemente as contas, aplicando três termos de alerta a prefeita Rosana Martinelli em decorrência dos gastos com pessoal da prefeitura. Nas recomendações, é apontado que “adote as devidas providências para não exceder o limite legal ao final do exercício, situação em que haverá vedações”, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.