A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei complementar que estabelece o novo Código Eleitoral. O documento tem quase 900 artigos e reformula a legislação partidária e eleitoral. A matéria segue para análise do Senado.
O texto-base foi aprovado por 378 votos favoráveis e 80 contrários. Entre a bancada mato-grossense, apenas Emanuel Pinheiro Neto (PTB) votou contra. Foram favoráveis Juarez Costa (MDB), Valtenir Pereira (MDB), Neri Geller (PP), José Medeiros (Podemos), Nelson Barbudo (PSL) e Rosa Neide (PT). O deputado Leonardo (Solidariedade) não participou da sessão.
Para que entre em vigor nas eleições de 2022, o texto deve ser aprovado até o final de setembro pela Câmara e pelo Senado. Segundo a relatora, deputada Margarete Menezes (PP-PI), a proposta tem por princípio diminuir a judicialização das eleições no país. “É preciso resgatar o protagonismo popular na escolha de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade”, disse a deputada.
O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Inovação na atividade política, esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
A proposta proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, prevê a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
A matéria reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidades em prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular, e não mais 20%, como é atualmente.
O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. Hoje, o tempo pode ser maior em virtude da judicialização.
O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A medida tem o objetivo de aumentar a participação dessas populações na política.
O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da eleição seguinte. Pelo texto da relatora, a mudança poderia ocorrer de dois em dois anos.
Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares de partidos na Câmara para garantir a vaga de candidatos nos debates eleitorais no rádio e na televisão.
Outro dispositivo estabelece mecanismos contra a divulgação de fake news (notícias falsas) nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito.
Outro artigo impunha quarentena para policiais, militares, juízes e membros do Ministério Público que fossem disputar uma vaga eletiva – eles precisariam deixar o cargo cinco anos antes da eleição. A nova regra teria validade a partir de 2026, mas a proposta foi reprovada pelos parlamentares.
Os únicos partidos que se manifestaram contra o texto foram o Novo, a Rede e o PSOL. Na avaliação do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto foi analisado sem garantir uma discussão aprofundada. “Não desejamos que esse projeto seja pautado a tempo de que as mudanças valham para as próximas eleições. Há muitos temas polêmicos e que precisam ser esclarecidos”, afirmou van Hattem.