Os deputados federais aprovaram, ontem à noite, a suspensão por 90 dias da execução de ordens de despejo de locações de imóveis residenciais e comerciais em virtude da pandemia do novo Coronavírus. A matéria, que tem a deputada Rosa Neide (PT) como coautora, foi aprovada em redação final e já seguiu para apreciação no Senado, onde começa nova tramitação e pode sofrer alterações no texto.
A redação aprovada estipula que durante a pandemia da Covid-19, “a execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais por falta de pagamento de aluguel, em face dos inquilinos desempregados ou que comprovadamente tiverem suas rendas afetadas pela cessação de atividades laborais autônomas” ficam proibidas.
Dia ainda que a suspensão vale para “locações de imóveis comerciais utilizados por microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. E ficam proibidas, a cobrança de taxas e multas decorrentes de atrasos, equivalentes ao período desses 90 dias”.
“O PL 827 visa garantir o direito à moradia das pessoas mais pobres do País, enquanto estivermos em calamidade pública. Resguarda o direito sagrado que todos e todas temos de termos um lugar para morar”, destacou a deputada.
Além dela, o projeto é assinado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) e pelo deputado André Janones (Avante-MG), que propôs a matéria em março do ano passado. No sistema do Senado ainda não há evolução da tramitação.