Encerrou ontem o prazo para que agentes públicos publicassem revisões na remuneração de servidores públicos acima da reposição de perdas do poder aquisitivo (inflação). O prazo limite está disciplinado na Lei nº 9.504/97 e é válido para gestores de prefeituras e câmara de vereadores, ou seja, circunscrição das eleições municipais. A vedação está prevista também no Calendário Eleitoral das Eleições 2016.
Pelo texto da lei, reputa-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
O gestor que descumprir o disposto na Lei estará sujeito a multa no valor de cinco a cem mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Este montante poderá ser duplicado a cada reincidência. Além disso, acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso.