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Botelho manda retirar recurso que visava garantir nomeação de Maluf no TCE

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: reprodução)

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), determinou nesta segunda-feira que a Procuradoria Legislativa retirasse o recurso impetrado no Tribunal de Justiça, que tentava derrubar liminar impedindo a nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) no Tribunal de Contas (TCE). “Estou mandando retirar este recurso. O procurador entrou sem ordem da Mesa Diretora”, disse Botelho, demonstrando irritação.

O recurso foi protocolado hoje no TJMT. Procurador-geral do Poder Legislativo, Grhegory Maia, é quem assina o documento. De acordo com Botelho, Grhegory foi incumbido de estudar a decisão e preparar uma minuta. Porém, a decisão final, de recorrer ou não, seria da Mesa Diretora.

A assessoria do Tribunal de Justiça confirmou que o recurso foi protocolado e já se encontra no gabinete do presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto. “O Tribunal de Justiça recebeu hoje um pedido de suspensão de segurança protocolado pela Assembleia Legislativa questionando a decisão liminar proferida pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Capital, impedindo a nomeação e posse de Guilherme Maluf no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.

Segundo a assessoria, “o pedido está sendo processado internamente e será encaminhando ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha”.

Conforme Só Notícias já informou, no sábado o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou suspender a nomeação e a posse de Maluf. A decisão é uma resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que aponta que o deputado “foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, em razão das diligências realizadas no Procedimento Investigatório Criminal” e que se tornou réu por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça, inclusive com “9 votos a favor do afastamento do denunciado do cargo”.

Maluf, segundo a decisão judicial, “jamais poderia ser considerado de ‘idoneidade moral e reputação ilibada’ alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”.

O juiz também lembrou que o deputado responde não só por processo judicial, mas também por “um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público”.

Além da idoneidade moral e reputação ilibada, pela Constituição Federal os indicados para o cargo de conselheiro de tribunais de contas devem ter experiência na área de mais de 10 anos, o que a decisão judicial aponta que Guilherme Maluf não tem, pois é médico e “o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de ‘notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública’, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Estadual”.

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