A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo ex-presidente do MT Saúde, que pedia a liberação de seus bens e contas bancárias, bloqueadas liminarmente até o valor de R$ 3,3 milhões.
A decisão foi publicada no dia 18 de dezembro. Ele tentava reverter decisão do juiz Luís Bertolucci, que havia negado o mesmo pedido em primeira instância.
Yuri Bastos foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela suposta prática de atos de improbidade administrativa em um contrato firmado com a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda., em 2005 e 2006, na época em que era presidente do MT Saúde.
A empresa havia sido contratada para prestar serviços técnicos especializados, implantar e administrar o Plano de Saúde destinado aos servidores e pensionistas do Estado.
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede o ressarcimento de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos, que teriam sido pagos à empresa de forma indevida.
Em sua defesa, o ex-presidente do MT Saúde argumentou que não haveria necessidade de manter seus bens bloqueados, pois a empresa Connectmed apresentou carta de fiança no valor de R$ 4,2 milhões, o que já asseguraria a possível devolução de valores ao erário.
Para Yuri Bastos, manter seus bens bloqueados seria um “verdadeiro abuso” e uma “afronta ao direito de propriedade”.
Ele ainda afirmou que a Procuradoria Geral do Estado reconheceu a legalidade da contratação da empresa e dos valores pagos.
Já o MPE opinou no sentido de que a carta de fiança assegura a responsabilidade apenas da empresa sobre o valor pago indevidamente, “não havendo, portanto, condições do Requerido Yuri Alexei Vieira Bastos Jorge dele também se beneficiar”.
Bloqueios mantidos – a relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, acatou o parecer do Ministério Público. Segundo a magistrada, a denúncia do MPE aponta improbidade tanto do ex-presidente do MT Saúde quanto presidente da empresa, logo, a carta de fiança da Connectmed não isenta Yuri Bastos de dar garantias de ressarcimento aos cofres públicos.
“Assim, vale ressaltar que, por ora, todos os integrantes do pólo passivo da ação devem ser considerados como potenciais praticantes de ato de improbidade administrativa, de forma que a apuração individualizada da responsabilidade de cada um é matéria afeta ao mérito da ação e deverá ser realizada por ocasião da sentença, razão pela qual devem permanecer bloqueados, neste momento, tanto quantos bens foram bastantes para dar cabo da execução em caso de procedência da ação”, disse Maria Erotides.
O voto de Maria Erotides pela manutenção do bloqueio foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada Vandymara Zanolo, que integram a 3ª Câmara Cível.
Entenda o contrato – conforme consta na ação, o MT Saúde realizou a Licitação nº 001/2003, na modalidade concorrência, tipo técnica e preço, cujo objeto consistia na contratação de prestação de serviços técnicos e especializados no período de 12 meses, destinado a atender os servidores e pensionistas do Estado.
O certame teve como vencedora o Sesi (Serviço Social da Indústria). O contrato foi firmado em fevereiro de 2004 e vigorou até outubro de 2005, após assinatura de termo de distrato.
Assim que o termo foi assinado, segundo o MPE, o presidente do instituto remeteu ofício, no dia primeiro de novembro de 2005, à segunda colocada na concorrência pública, a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda.
A empresa assinou contrato, no mesmo dia que o ofício foi encaminhado, para a execução do remanescente dos serviços, nos moldes do que havia sido estipulado com o Sesi.
O Ministério Público destacou que dois meses após a assinatura do contrato, isto é em janeiro de 2006, houve a celebração do primeiro termo aditivo no valor de R$ 60 mil mensais, “sem que houvesse qualquer justificativa”.
Na ação consta que passado mais um mês da celebração do contrato, a Connectmed celebrou um contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello, com nome fantasia de VNC Prestadora de Serviços, no valor de R$ 68.337,47.
A empresa era administrada via procuração pública por Hilton Paes de Barros, que segundo o MPE, é caso com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge.
Além disso, o MPE apontou nos autos que a empresa de Edson Aleixes assinou contrato com a Connectmed “antes mesmo de existir, haja vista, que teve seu requerimento de empresário feito em 8 de fevereiro de 2006 e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no dia 10 do mesmo mês.
Outro lado – a reportagem do MidiaJur não conseguiu contato com o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Vieira Bastos. Ele não atendeu às ligações.