O governador Blairo Maggi sanciona hoje o programa MT Legal que terá o desafio de regularizar centenas de fazendas onde houve excesso de desmatamentos e degradação ambiental. A lei entra em vigor no próximo dia 22, quando o governo assina o decreto, com a presença do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em Cuiabá.
O primeiro passo será recadastrar cerca de 140 mil donos de áreas rurais. O Programa Mato-Grossense de Legalização Ambiental Rural, denominado MT Legal prevê a regularização da atividade produtiva no Estado através do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com ele, os produtores que estão na ilegalidade terão um instrumento ágil e de reduzido custo para entrarem na legalidade, pois assumem o compromisso através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“É o marco para o desenvolvimento sócio econômico de Mato Grosso. Quando separamos a questão fundiária da atividade na terra, temos condições efetivas de acharmos a solução para o passivo ambiental”, justificou Eumar Novacki, secretário chefe da Casa Civil, designado pelo governador Blairo Maggi para coordenar o grupo de trabalho.
Para aderirem ao projeto, os proprietários ou “possuidores” rurais deverão requerer o Licenciamento Ambiental de seus imóveis no prazo de um ano a partir da publicação da regulamentação da Lei.
Segundo Novacki, “o proprietário possuidor de imóvel rural com área de preservação permanente ou reserva legal em extensão inferior ao estabelecido na Lei que aderir ao programa MT Legal não será autuado, multado, nem sofrerá qualquer sanção desde que adote medidas para sanar o déficit ambiental”.
O ocupante da terra poderá recompor a reserva fazendo o replantio ou compensar essa área através da aquisição de outra de mesma importância ecológica, desde que o desmate tenha ocorrido até dezembro de 1998 ou ainda, desonerar-se dessa obrigação doando ao Estado área dentro da unidade de conservação ou mediante depósito do valor da área na conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM), destinado a regularização fundiária de unidade de conservação para aqueles que desmatarem até junho de 2005.
Outro avanço para os produtores rurais é que o Estado reconhece o direito adquirido daqueles que desmataram suas áreas no limite estabelecido pela Lei anterior. “Vamos zerar o passivo ambiental no Estado, produzindo de forma sustentável e com respeito ao meio ambiente. Não queremos ser apenas o Estado maior produtor, mas também o melhor produtor”, frisou Novacki.
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