Conhecida como sexting, a divulgação não autorizada de imagens em meios eletrônicos passará a ser qualificada como crime de difamação, sob pena de detenção de um a dois anos e multa. Essa é proposta do Projeto de Lei do Senado (PLS 386/2011), que altera o parágrafo 2º do art. 139 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940). “Difamar alguém com a divulgação ou compartilhamento não consentido ou não autorizado de fotografia, vídeo ou imagem, por qualquer meio eletrônico ou digital, que contenha cenas de sexo ou qualquer forma de exposição de sua intimidade terá pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa”, expõe a proposta de alteração de texto da lei.
Aos 16 anos, N.F. teve sua vida transformada quando um vídeo de “strip tease” gravado entre amigas caiu na rede e chegou a 100 mil acessos em um único dia. O conteúdo foi retirado do computador da adolescente por um amigo que, imediatamente, divulgou as cenas no youtube.
À época a vítima de sexting cursava o ensino médio, e trabalhava como menor aprendiz numa agência de turismo. “O que era pra ser uma brincadeira entre amigas mudou a minha vida. Minhas notas baixaram, os pais dos meus passageiros ligavam falando que eu era aquela menina do vídeo da internet (…), enfim, foi horrível e perdi muitas oportunidades por conta disso”, lembrou a vítima, ressentida até hoje pelos danos causados à sua imagem perante a opinião pública.
O neologismo representa a união das palavras sexo (sex) e texting (envio de mensagens). Mais comum nos Estados Unidos, o sexting chegou ao Brasil – onde há cerca de 42 milhões de usuários ativos da internet, segundo Ibope de 2010-, e tomou força principalmente entre os jovens. De acordo com uma pesquisa da Akamai Tecnologies também de 2010, o Brasil é o 9º país em quantidade de acesso à internet no mundo.
“A covardia e a exposição da intimidade justificam um tratamento mais rigoroso por parte da legislação penal. É uma questão de direitos humanos. O meio digital exige que um novo tratamento seja dado a essas questões, urgentemente. A intimidade das pessoas e das famílias deve ser preservada. É preciso responsabilizar os autores de “vinganças virtuais” para que não voltem a reincidir no crime que cometeram fazendo mais vítimas de forma deliberada”, explicou o autor da proposta que tramita no Senado, Blairo Maggi.