quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Blairo quer derrubar no STF alterações em lei sobre promoção de magistrados

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O governador Blairo Maggi quer derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração promovida pelos deputados estaduais na Constituição Estadual que assegura aos membros que ingressarem no Poder Judiciário como juízes ou desembargadores que seja contabilizado para fins de promoção por antiguidade o tempo de serviço que prestaram como advogados, ou seja, para quem ingressou cedo na carreira o tempo de serviço terá o mesmo efeito, já para aqueles que ingressaram posteriormente, concorreram de igual para igual como qualquer membro do Judiciário nas promoções por antiguidade.

Alegando flagrante violação do artigo 93 da Constituição Federal de 1988, Maggi aponta que ficou demonstrado vício formal da emenda, já que a mesma teve sua autoria de dentro do Parlamento Estadual que não pode legislar sobre o tema e também aconteceu vício material, já que a matéria infringe o descrito na Carta Magna no que diz respeito ao critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma que se considera o tempo de serviço público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade lembra que promoções no Poder Judiciário somente ocorrem por antiguidade e por merecimento com regras específicas e a emenda n.º 46/06 inseriu uma novidade que promove regras desiguais dentro da carreira pública, pois altera a possibilidade de promoção por serviços prestados antes do ingresso na Judicatura que exige concurso público para juiz ou pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, estes dois últimos em 2º Grau de Jurisdição, ou seja, em Tribunais.

O artigo 92 da Constituição Estadual aponta que a Lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre o ingresso e a carreira de magistrado, bem como a divisão judiciária do Estado, observando os seguintes critérios: na alínea e) veio a alteração imposta pelos deputados estaduais no final da legislatura passada, admitindo que – o tempo de exercício da advocacia privada (portanto anterior a Justiça) deverá ser considerado para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma em que se considera o tempo de serviço público. (acrescido pela Emenda Constitucional n.º 46)

Blairo Maggi afirma que o periculum in mora (perigo da demora) está demonstrado “pois a vigência da norma impugnada fez parar os processos de promoção no Tribunal de Justiça, diante de várias ações questionando a lei” o que estaria promovendo disputas internas como a que deflagrou a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza, preenchida recentemente após quase um ano pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, promovido por antiguidade. Na ação, o governador pede que seja declarada inconstitucional a EC estadual 46/06. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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