O Ibama monocraticamente decidiu não mais aceitar as licenças ambientais (LAU) e os cadastramentos rurais (CAR) emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, e assim, está deixando de desembargar áreas de reserva legal dos imóveis rurais que possuem documentos emitidos pelo órgão de Governo (pautados em lei estadual) que regularizam a situação de passivos ambientais. A crítica foi feita, esta tarde, no Senado, pelo senador Blairo Maggi (PR). O MT Legal – implantando ainda em 2008 – respaldou a criação do atual Código Florestal no que diz respeito ao Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA) e cujos dispositivos propiciaram a regularização do passivo ambiental existente no campo. Em outras palavras, garante legalidade a milhares de produtores que passam a contar com um instrumento ágil e de custo reduzido. Concomitantemente, o PRA deve contribuir para sanar o passivo ambiental relativo à degradação de áreas de preservação permanente e conversão de Reserva Legal.
A lógica do programa foi reconhecida inclusive pelo Governo Federal, liderado a época pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – com a anuência do ex-ministro de Meio Ambiente (MMA), Carlos Minc e da atual ministra Izabella Teixeira, então secretária executiva do Ministério de Meio Ambiente. Os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) também referendaram o programa ambiental que foi reproduzido um ano depois, quando no lançamento do ‘Programa Mais Ambiente” pelo ex-presidente Lula.
Indiferente e na contramão, o Ibama está deixando de desembargar áreas de reserva legal que possuem cadastro rural ou licença ambiental, expedidos pelo Governo do Estado. A autarquia federal, valendo-se do seu programa e demais normas ambientais, não só desconhece a forma e a metodologia aplicada pelo Estado, nas regularizações ambientais dos imóveis rurais, como impõe aos seus proprietários e possuidores obrigações impossíveis de serem cumpridas.
A imposição que o Ibama ora pleiteia, de uma recuperação de mais 30% de floresta – percentual estipulado em momento anterior à edição da medida provisória 2166/01, que majorou de 50 para 80% a área de floresta nos Estados da Amazônia Legal – para àqueles que já haviam se enquadrado nos 50%, implicará na perda de área de produção, na queda de oferta dos produtos alimentícios, no aumento da cesta básica e demais consequências advindas do efeito cascata que esse cenário pode gerar.
Para o senador Blairo Maggi, que editou a época o MT Legal enquanto governador de Mato Grosso, o entendimento jurídico do órgão federal implica na desconstrução de toda uma estrutura jurídica desenvolvida pelo Estado.
“Essa posição do Ibama é no mínimo ridícula. Nosso programa que, hoje, eles desconhecem não apenas procurou dar tranquilidade ao setor produtivo, como também estabeleceu um marco regulatório para a proteção de seus recursos naturais e impulsionou a regularização fundiária de inúmeras unidades de conservação, seja federal ou estadual. Se não tivermos o mínimo de razoabilidade e proporcionalidade, o Ibama colocará em cheque o atual sistema econômico e social, podendo trazer consequências trágicas a todo setor, aos produtores, à sociedade em si e à balança comercial do país”, alertou Maggi.
A solução é, segundo o senador, a aprovação de lei federal que coloque fim às divergências interpretativas de leis e normativas. “Peço que o Código Florestal seja votado com a maior brevidade possível, para que, enfim, tenhamos diretrizes, limites e o alcance da proteção ambiental e do exercício das atividades que empregam os recursos naturais deste país com a segurança jurídica necessária, a paz no campo e a garantia de sustentabilidade”, declarou Blairo.