O desembargador mais antigo elegível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), Antônio Bitar Filho, ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal para contestar as eleições para direção do tribunal mato-grossense ocorridas em outubro. Ele sustenta que houve uma afronta aos artigos 93 e 96 da Constituição Federal e por isso pede que o STF determine, em liminar, a sua posse como presidente do Tribunal e novas eleições para os cargos de vice-presidente e corregedor de Justiça. A ministra Cármen Lúcia será a relatora do processo.
Bitar conta na ação (Rcl 7808) que, além da lista tríplice de candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, foi acrescentada à disputa uma lista paralela com os nomes de três outros desembargadores mais modernos. A eleição foi feita em escrutínios distintos por cargo. Para presidente, os dois mais antigos disputaram a mesma função.
O segundo desembargador mais antigo venceu a votação para presidente contra Bitar e os outros dois cargos foram ocupados pelo sexto e quarto desembargadores da lista de antiguidade. Assim, ficaram fora da direção do TJ-MT, Bitar e o terceiro magistrado da lista de antiguidade.
Embora a lista complementar seja prevista pelo Regimento Interno do Tribunal, na visão do desembargador ela ofende o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A LOMAN prevê a lista tríplice para a votação nos tribunais, e não sêxtupla, como ocorreu no TJ-MT, alega o magistrado.
“O Supremo Tribunal Federal já havia pacificado a jurisprudência no sentido de que o artigo 102 da LOMAN dispõe de modo claro e iniludível que os tribunais elegerão dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes”, ressaltou o desembargador Antônio Bitar Filho na Reclamação. Segundo ele, se os cargos da Corte são três, o Tribunal deve eleger os respectivos titulares dentre seus três desembargadores mais antigos.
Para ele, abrir uma lista de juízes maior do que o número de cargos poderia incentivar “competições, disputas políticas e campanhas eleitoreiras”, o que, segundo ele, poderia transformar os tribunais “em verdadeiros cenários de politicagem”. A ação cita julgamentos semelhantes do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3976 e na Reclamação 5158 que versavam sobre o mesmo tema.