O candidato que, nas eleições proporcionais, não obtiver nenhum voto, não será incluído na lista de suplentes pela justiça eleitoral. A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) acrescentando artigo ao Código Eleitoral. A iniciativa do deputado partiu em razão do fato inusitado que ocorreu recentemente no município piauiense de Queimada Nova, quando a justiça eleitoral empossou vereador um candidato que não obteve nenhum voto nas eleições.
A decisão ocorreu porque três vereadores e seus suplentes foram cassados por infidelidade partidária, não tendo sobrado nenhum suplente da coligação.
“A legislação eleitoral vem permitindo a ocorrência de situações frontalmente contrárias ao sistema representativo e atentatórias à cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico consagrada pela Constituição Federal”, argumenta Bezerra.Para o deputado, esse tipo de situação macula o sistema eleitoral, em detrimento do direito de voto e, em última instância, do exercício da função legislativa na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais. “O projeto pretende aperfeiçoar a legislação eleitoral, contribuindo para a valorização do voto e da cidadania, impedindo, nas eleições proporcionais, preenchimento de vaga por suplente que não tenha recebido nenhum voto”, reforçou.