Os templos religiosos de qualquer culto poderão ficar livres da exigência de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter licença ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. A medida está prevista no Projeto de Lei 6253/05, de autoria do deputado Oliveira Filho (PL-RR), que modifica o artigo 36 do Estatuto da Cidade (Lei 10257/01).
O estatuto estabelece que é atribuição municipal definir as atividades e os empreendimentos públicos ou privados em área urbana que dependem de elaboração do EIV. O PL 6253/05 exclui as entidades religiosas da exigência do estudo com o argumento de que poderia haver discriminação religiosa ao se estabelecer os critérios para a emissão do documento.
O projeto foi apensado ao PL 7265/02, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que tem a mesma iniciativa.
Tramitação
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.