O candidato a deputado estadual, que disputou sub-judice, Valdir Barranco (PT), conseguiu uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral que o aproxima ainda mais de assumir na Assembleia Legislativa, mudando o coeficiente eleitoral, ocupando a vaga hoje de Pery Taboreli (PV). As contas de campanha dele foram aprovadas com ressalvas, ontem, por unanimidade, mesmo com a recomendação pela reprovação pela procuradoria eleitoral e também parecer interno da comissão técnica.
O acórdão, com os detalhes da decisão, ainda vai ser divulgado. No entanto, números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que Valdir declarou ter arrecadado pouco mais de R$ 409,5 mil na campanha de pessoas físicas e jurídicas. Valor que foi gasto com propaganda, pessoal, entre outros.
Com a aprovação das contas, resta agora o TRE analisar se concede o registro a Barranco, o que não tem data definida. Os autos são cópias dos que tramitam no Tribunal Superior que deferiu a remessa, diante de dois recursos tramitando, acatando argumentação de que seria prejudicado com a demora da análise. Foi afastada a inelegibilidade do postulante.
Este mês, o desembargador Luiz Ferreira da Silva negou pedido da defesa do deputado estadual Pery para impedir a realização do novo julgamento do registro de candidatura de Valdir, que caso conseguir obter, resulta seu afastamento. Ele havia alegado os dois recursos em trâmites no TSE, o que foi rejeitado.
No final do mês passado, o mesmo desembargador negou pedido de liminar e extinguiu ação do candidato para recontagem provisória dos votos dele visando assumir na Assembleia Legislativa. Ele considerou que o afastamento da inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não condiciona o registro de candidatura. O entendimento já havia sido o mesmo do presidente da Corte Superior, ministro Dias Toffoli.
No pedido, a defesa de Barranco argumentava que com o afastamento da inelegibilidade em março, em decorrência da anulação de acórdão do TRE, não há restrições que o impedem de ser empossado. Ele obteve mais de 19 mil votos no pleito. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores. Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números.