A decisão monocrática é do relator do processo e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux. “Dou provimento ao recurso para determinar o deferimento do registro de candidatura do recorrente [Valdir Barranco] ao cargo de deputado estadual pelo Estado de Mato Grosso”, aponta trecho da decisão.
Com esta decisão, publicada hoje no site do TSE, o petista assumirá a cadeira na Assembleia Legislativa no lugar do atual deputado Pery Taborelli (PV). Não há data de quando este procedimento deve ocorrer. Ainda dependerá da notificação do tribunal à mesa diretora da Assembleia e posteriormente o ato da direção do Parlamento estadual convocar o petista.
O ministro acatou recurso protocolado pela defesa de Barranco com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na sessão jurisdicional de 10/8/2016, examinou os Recursos Extraordinários nº 848.826 e nº 729.744, com reconhecida repercussão geral, nos quais se discutiu qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE nº 848.826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”, apontou em trecho da decisão.
Ou seja, o TSE entendeu que o poder para julgar (aprovar ou reprovar) as contas dos prefeitos cabe apenas a câmara de vereadores. No caso de Barranco, ele teve as contas reprovadas de 2008 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando foi prefeito em Nova Bandeirantes.
(Atualizada às 11h05)