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Auditoria do Estado aponta R$ 2 milhões em aplicação irregular de verbas

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A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) glosou entre junho de 2010 e julho de 2011 mais de 2 milhões de reais em processos de Tomada de Contas Especial. Os valores, transferidos por meio de contratos e convênio firmados pelo governo com produtores culturais, prefeituras e entidades para realização de obras e eventos, foram glosados, em sua maioria, pela ausência da prestação de contas, prestação irregular e desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

Dos 41 processos concluídos no período, 30 são relativos a contratos de fomento à cultura, seis são referentes a convênios para realização de obras em municípios do Estado e quatro tratam de convênios assinados com entidades para promoção de eventos esportivos.

Nestes processos, a Auditoria emite o parecer de controle interno pela regularidade do procedimento e, quando necessário, pela correção dos valores apresentados, determinando ao órgão que proceda a notificação do agente causador da infração para restituição dos valores ao Estado de Mato Grosso, conforme legislação em vigor. “Glosar é não reconhecer como válido um gasto. Ou seja, recusar, parcial ou totalmente, sua aplicação por considerá-la como irregular ou indevida”, explica o secretário auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

Segundo ele, sempre que a AGE detecta irregularidades nos contratos de transferência ela determina a instauração da Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e do dano causado ao erário. Após concluído o processo e não havendo a comprovação dos gastos ou restituição dos valores, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas Estado para apreciação. Se o órgão de controle externo também considerar a prestação irregular, o débito se converte automaticamente em título executivo, além de ser inscrito na dívida ativa.

“É importante esclarecer que os processos de Tomada de Contas Especial são instaurados pela própria administração pública e têm por finalidade apurar a existência de irregularidades e dano ao erário causado por terceiros quando do repasse de recursos através de convênios e outras modalidades jurídicas”, pontua o secretário. De acordo com Alves, podem figurar como beneficiário das transferências tanto entidades, organizações sociais e pessoas físicas quanto outros entes federativos.

A partir do momento em que for detectado um problema na transferência de recursos do qual resulte a instauração da tomada de contas, o beneficiário já não pode mais receber recursos do Estado. “Ele fica imediatamente suspenso”, alerta o secretário.

Além das penalidades impostas pela própria administração estadual, o Tribunal de Contas pode também aplicar multa e outras sanções ao beneficiário de recursos inadimplente com o governo. No processo de apreciação da Tomada de Contas, o órgão de controle externo, além de ratificar a decisão da Auditoria, pode determinar a aplicação da chamada “multa pedagógica” à pessoa responsável pela irregularidade no uso dos recursos.

 

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