Os superpoderes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), sob Marcel de Cursi, expõem um panorama de possibilidade de inconstitucionalidade sobre atos do governo. Advogado tributarista, Victor Humberto Maizman, revelou junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou "inconstitucional dispositivo contido na Lei Estadual 8.227/2004, em que o Poder Legislativo delegou ao Poder Executivo fixar o valor da Taxa de Serviço Estadual". A tarifa é exigida do contribuinte pelo custo da emissão de qualquer guia de recolhimento de tributo estadual, co- mo o IPVA e ICMS.
"Dessa forma, mesmo com a autorização do Poder Legislativo, é vedado ao Poder Executivo fixar através de Decreto Estadual elementos básicos do tributo, princi- palmente no tocante ao critério quantitativo", explicou ao mencionar como exemplo a alíquota e base de cálculo.
Victor Maizman lembrou ainda que na sua análise jurídica, cabe apenas ao Poder Executivo através de decreto, regulamentar a execução da norma tributária, "sem contudo, fixar os elementos básicos do tributo conforme mencionado".
Por ser consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), o advogado tem se posicionado junto à Assembleia Legislativa, no sentido do esclarecimento de dúvidas. As informações repassadas junto à CCJ, sob presidência do deputado Walter Rabello (PSD), ajudam a elaborar proposta sobre mudanças junto à Sefaz, como esperam alguns parlamentares.
A condição da pasta, que agrega superpoderes junto ao governo do Estado, é ponto de debates acalorados no Parlamento Estadual. Por outro lado, o governador Silval Barbosa (PMDB), que promover "leve" alteração sobre a gestão da Sefaz, está satisfeito com o desempenho. Líder do governo, de- putado Romoaldo Júnior (PMDB), tenta minimizar o descontentamen- to entre parlamentares.