O Governo editou hoje dois decretos que mudando regulamento do ICMS sobre o consumo de energia elétrica para os setores industrial e comercial.
Para as indústrias a base de cálculo para cobrança de ICMS somente sobre a demanda de energia utilizada e não sobre a que é contratada, como acontecia anteriormente. Assim, a indústria deixa de pagar o imposto sobre o que foi contratado (reserva de mercado), e passa a pagar apenas sobre o que consumir. O decreto entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, passando a contar desde 1º de janeiro e valerá até 31 de dezembro deste ano.
Para os estabelecimentos comerciais, reduz a zero a base de cálculo do ICMS incidente sobre o excesso do consumo de energia elétrica, desde que o estabelecimento esteja cadastrado como contribuinte mato-grossense do referido imposto. Pelo decreto, é considerada excesso de consumo a quantidade mensal de energia elétrica que ultrapassar a média mensal consumida pelo estabelecimento nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao mês de referência. Pelo estabelecido no segundo decreto, a empresa concessionária de energia no Estado, a pedido da empresa interessada, deverá demonstrar na fatura a dedução e o valor do imposto devido.
Blairo cumpre hoje promessa que fez no mandato passado e considerou as alterações um gesto de ousadia do Governo para que possa se ajustar aos novos momentos aguardados, com a esperança de recuperação da economia estadual.