Desde terça-feira passada (15) está encerrado o prazo para os candidatos apresentarem a prestação final de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Várzea Grande três dos quatro concorrentes fecharam o balanço com saldo negativo e com dívidas, segundo a última atualização do Divulgacandcontas, site oficial do TSE para divulgar as movimentações dos candidatos, feita no dia 15 deste mês. O O único a fechar as contas sem dever foi o candidato do PSOL, Miltão.
O deputado federal Emanuelzinho Pinheiro (PTB), terceiro lugar no pleito, repetiu o exemplo do pai em Cuiabá, o prefeito reeleito Emanuel Pinheiro (MDB), que saiu da disputa com a maior dívida (R$ 2,7 milhões segundo atualização do dia 15). Emanuelzinho arrecadou R$ 1,5 milhão em doações, contratou R$ 2,2 milhões em serviços e até a última atualização quitou apenas R$ 1,4 milhão das dívidas, ficando com R$ 815 mil para pagar posteriormente.
A segunda maior dívida de campanha em Várzea Grande é do prefeito eleito Kalil Baracat (MDB). Ele arrecadou R$ 1,8 milhão para a campanha, gastou R$ 2,3 milhões com serviços e pagou R$ 1,8 milhão. A dívida acumulada é de R$ 489 mil.
O empresário Flávio Frical terminou o pleito com dívida de R$ 334 mil. Sua prestação de contas mostra que ele arrecadou R$ 1,4 milhão, gastou R$ 1,5 milhão e quitou R$ 1,2milhão.
Conforme Só Notícias explicou, de acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, André Albuquerque, é natural que haja atraso na divulgação do TSE em relação ao processo judicial eleitoral, que é feito em tempo real. Segundo ele, inconsistências na prestação de contas, desde que apresentadas na versão final, não são impeditivas para a posse de nenhum candidato.
“O que não pode é o candidato não ter enviado a prestação de contas final dentro do prazo. Aí sim ele fica impedido de tomar posse. Agora, no caso de uma prestação com inconsistência, com falta de informação ou com outro pequeno problema, o candidato vai ser notificado para fazer o ajuste lá na frente”, explicou.
Albuquerque acrescentou que o candidato pode ter dívida de campanha e declarar isso na prestação de contas, desde que não ultrapasse o limite de gasto estipulado pelo TSE. A dívida, se estiver dentro de um rol de contratações permitidas, pode ser assumida pelos partidos, que utilizam o fundo partidário para fazer a quitação.