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Assembleia votará novamente projeto que altera legislação ambiental em MT

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), irá recolocar os projetos de lei complementar nº 19/2016 e 22/2016 para serem novamente apreciados e sem regi-me de urgência. Segundo Maluf, a medida servirá para garantir toda a transparência e isenção dos parlamentares na votação das pautas. Os projetos de Lei foram aprovados em tempo recorde, em três sessões realizadas seguidamente, que não contaram com transmissão pela TV ou Rádio Assembleia e nem foram registradas por notas taquigráficas. As sessões chegaram a ser questionadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e também Estadual.

Para Maluf, a votação será repetida para que não paire nenhuma dúvida sobre a aprovação dos assuntos. “Por unanimidade, decidimos no Colégio de Líderes que essas sessões serão canceladas e recolocaremos os projetos em votação. Para que não fique qualquer dúvida sobre essas matérias repetiremos isso. Começaremos a votá-las na próxima sessão. Uma série de desinformações levaram a esses desencontros e isso foi o que gerou a polêmica. Eu entendo que tínhamos limpado a pauta, combinamos isso, então uma parte dos deputados não estava mais na Assembleia. A meu ver não havia necessidade de votar essa pauta ambiental importante naquela sessão”.

A votação a que Maluf se refere iniciou com a sessão ordinária e depois outras duas em caráter extraordinário realizadas na noite de 12 de julho – quando não havia previsão de trabalhos legislativos, por conta do “recesso branco”. A sessão foi convocada por ordem do primeiro vice-presidente, deputado estadual Eduardo Botelho (PSB).

Os dois projetos foram elaborados por Dilmar Dal Bosco (DEM) em parceria com o vice-governador e secretário do Meio Ambiente, Carlos Fávaro (PSD). O PLC 22/2016 reduz a distância necessária entre a extração de minérios da margem de um rio. Além disso, também dispensa o EIA/RIMA de usina produtoras de etanol que usam como matéria-prima o milho.

Já o projeto de lei complementar 19/2016 dobra o período de validade da inscrição das áreas de extração de madeira no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-Sema). Antes válido por um ano, o cadastro inclui um relatório de todas as árvores presentes na área e o histórico delas, sendo uma base para o manejo. O CC-Sema agora terá duração de dois anos.

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