A votação do projeto de lei do governo do Estado que estabelece multa em Mato Grosso para quem não usar máscara durante o período que durar a pandemia do novo Coronavírus, não foi votado nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa, conforme pretendido pelo governador Mauro Mendes (DEM). Ele deve ser concluído na próxima quarta-feira (22) com mudança na redação que exclui a punição para o cidadão comum, deixando a multa de R$ 140 reais para empresas que descumprirem a regra.
O atraso na votação se deu em razão da apresentação de um substitutivo integral ao projeto, proposto por lideranças partidárias, e a um pedido de vistas o que atrasou a tramitação. A nova redação do projeto exclui a multa para o CPF e restringe a punição às empresas que não fornecerem máscaras aos seus funcionários e que permitirem o acesso de pessoas sem máscara às dependências o estabelecimento.
A multa é de R$ 140 por pessoa flagrada sem a proteção. A lei tem vigência enquanto durar o estado de calamidade pública em Mato Grosso e o Estado fica obrigado a fornecer máscaras faciais gratuitamente para todas as famílias com renda inferior a um salário mínimo e para os servidores públicos. A fiscalização será exercida pelo Procon.