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Assembléia quer proibir em Mato Grosso tanques suplementares para carretas

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A Câmara Setorial Temática concluiu as análises sobre os efeitos causados pela utilização de tanques suplementares de combustível em carretas e caminhões nas rodovias mato-grossenses. Após vários dias em discussão, a equipe formalizou o relatório final que foi encaminhado para o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento.
De acordo com o relatório, faz-se imperativa a revogação imediata da Resolução 601/82 e a apresentação de uma emenda aditiva à Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, inserindo o dispositivo que “proíbe a utilização de tanque suplementar de combustível e o acréscimo de sua capacidade em veículo automotor, após sair de fábrica”.

A Câmara Setorial, presidida pelo deputado Silval Barbosa (PMDB), contou com análises realizadas por representantes do Detran-MT, Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz), Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Sindipetróleo, Delegacia Fazendária e Inmetro, que formularam o relatório final que encaminhado além do Ministério dos Transportes, também para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Contran e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Anteriormente, Silval Barbosa encaminhou pedido de solicitação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Ailton Brasiliense Pires, no sentido de esclarecer as modificações de veículos que recebam em sua estrutura tanque de combustível suplementar.

“Os aspectos negativos dos tanques adicionais nas carretas e caminhões nas rodovias brasileiras, são inúmeros. Além de provocarem riscos contra terceiros, também há danos irreparáveis ao Estado, devido á sonegação de tributos”, explicou Silval naquele momento.

Para o presidente da Casa, além do Estado, também as empresas de postos de combustíveis sofrem prejuízo. “É uma competição desigual e essa reunião é para encontrar uma fórmula no sentido de combater esse impasse”, avaliou Silval Barbosa O pedido foi baseado no exemplo de que vários proprietários de carretas adicionam mais um reservatório de combustível para trafegar nas estradas e, conseqüentemente, deixam de pagar impostos em Mato Grosso causando sérios prejuízos econômicos, materiais e conseqüentemente, evasão fiscal.

Diante desse impasse, a Câmara Setorial pretende buscar equacionamento para o problema, uma vez que, os efeitos causados pela utilização do tanque suplementar lesam o Estado. O representante da Comissão Temática e que participou das reuniões, ex-deputado José Lacerda destacou que há chances do Governo Federal reverter o quadro, porque a lei é ilegal e foi implantada em 1982, quando a realidade era totalmente diferente. “Aquela resolução era para atender diretamente a zona rural e continua até hoje”, destacou Lacerda.

Além dos danos econômicos que esse problema vem causando ao Estado, o presidente da Assembléia se respalda no Artigo 98 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui ao Código de Trânsito Brasileiro, para que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Dependendo do local de instalação dos tanques suplementares nos veículos, o assessor do Núcleo de Elaboração Legislativo do gabinete da presidência da AL, Luis Campos ressalva que pode haver fissuras e conseqüentemente, vazamento de combustível, acarretando problemas ambientais e risco de incêndios.

“Podemos também levar em consideração que o tanque original de fábrica possui proteção que minimiza os riscos em virtude de abalroamentos. Outro aspecto importante é que os motoristas não possuem treinamento para agir em caso de riscos”, lembrou Campos.

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