A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou a Lei nº 10.296, fruto da derrubada do veto do governador Pedro Taques (PDT) ao então projeto que aumentava de R$ 35 mil para R$ 65 mil o valor da verba indenizatória destinada aos parlamentares. O texto, publicado no Diário Oficial que circula hoje, prevê ainda o pagamento de benefício semelhante aos secretários, consultores, chefes de gabinete, controlador e procurador geral da Casa.
A estes funcionários foi mantido o valor R$ 6 mil de verba indenizatória fixado ainda em 2010, pela Lei nº 9.493. A nova legislação altera apenas o texto do artigo que prevê este pagamento. Enquanto o dispositivo de 2010 determinava que estes cargos comissionados recebessem 40% do que era pago a um deputado (à época R$ 15 mil), o novo estipula o valor em dinheiro.
A nova lei também acrescenta um artigo a antiga, que veda o pagamento dos auxílios moradia, transporte (inclusive aeroviário) e a verba de gabinete aos membros do Poder Legislativo. Ainda de acordo com a publicação, os efeitos da lei são retroativos a março deste ano, exceto quanto ao pagamento do benefício aos servidores, que retroage até 1º de maio.
A exemplo da resolução que regulamenta o pagamento da verba e do decreto legislativo que já havia determinado o aumento do benefício, a nova lei não traz regras para a prestação de contas dos deputados e servidores quanto a como investem o dinheiro recebido. A ausência de normas nestes sentido já motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).