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Assembleia Legislativa estende verba extra de R$ 6 mil para advogados e assessores

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 A Assembleia Legislativa de Mato Grosso está em fase de implantação de uma verba indenizatória no valor de R$ 6 mil para contemplar servidores nomeados nos cargos de assessor jurídico de gabinete e assessor de imprensa. O impacto mensal na folha de pagamento será de R$ 300 mil por mês. Atualmente, um assessor jurídico de gabinete tem salário entre R$ 8 mil e R$ 9 mil enquanto assessor de imprensa recebe R$ 6 mil mensalmente.

De autoria da mesa diretora, presidida pelo deputado Eduardo Botelho (PSB), o decreto legislativo, na verdade, só estende para jornalistas e advogados o benefício que já é pago aos servidores que exercem os cargos secretários, consultor técnico-jurídico da mesa diretora, consultor técnico-legislativo, controlador interno, procurador-geral, consultores que coordenam os núcleos das comissões, chefes de gabinete e aos gestores de Gabinete em efetivo exercício de suas atividades.

Na prática, os parlamentares só estão alterando o texto do decreto legislativo número 43, publicado em 26 de maio de 2015 para estender a verba indenizatória a mais duas categoria de profissionais que atuam no legislativo. O projeto foi lido na sessão ordinária da última terça-feira (11) e ainda precisa receber parecer das Comissões de Mérito e de Constituição e Justiça (CCJ) para só então ir ao plenário para ser aprovado pelos deputados.

Na justificativa, consta que a proposta visa o aperfeiçoamento da legislação interna da casa, e que a verba não possui natureza remuneratória, “mas sim indenizatória, isto é, objetiva ressarcir gastos realizados no exercício da função até certo limite de valor, considerando, como dito, que ao se dar obrigações e metas a serem cumpridas, devem ser dados os meios para sua obtenção, sob pena de se inviabilizar o cumprimento dessas atribuições”.

Consta ainda que a medida para contemplar os assessores jurídicos e de imprensa se faz necessária “em atenção à natureza das funções típicas e atípicas do Poder Legislativo; à complexidade da sua execução; à sua obrigatoriedade e consequente necessidade de meios para cumpri-las; ao caráter indenizatório da verba; à simplificação dos valores recebidos a título de ressarcimento; à maior flexibilidade e, consequente, eficiência nos gastos, e ao respeito aos principais da legalidade, moralidade, publicidade e transparência”.

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