O deputado cassado Walter Rabello (PP) ingressou ontem, no TRE, onde foi cassado por infidelidade partidária, com embargos declaratórios com pedido de efeito modificativo da decisão. Ele pede que o tribunal aprecie as omissões, contradições e obscuridades apontadas no acórdão – que decretou a perda de mandato de Rabello e determina a posse do suplente Nilson Santos, de Colíder, no prazo de 10 dias – e que em caráter liminar conceda efeito suspensivo à execução do acórdão até o julgamento final dos embargos. Citando jurisprudência do TSE a defesa alega que a corte tem entendido que a execução do acórdão deve ocorrer somente após o julgamento dos embargos quando encerra a jurisdição da corte a fim de evitar a mudança administrativa do mandato parlamentar. O processo já foi distribuído ao juiz relator Renato Vianna.
Ao todo o recurso traz 15 pontos de omissão constantes no acórdão e que deverão ser analisados no julgamento do recurso. Entre eles a defesa ataca a omissão do pleno em apreciar matéria de ordem pública quanto a legitimidade do Ministério Público Eleitoral para defender direito individual do PMDB e seus filiados em matéria “interna corporis”, pois o instituto da fidelidade partidária seria de interesse dos partidos políticos. O documento destaca ainda que não há lei que faculte ao MPE substituir os partidos políticos na matéria de fidelidade partidária.
O TRE tenta, desde a última quarta-feira (21), através de oficial de justiça, notificar a Assembléia Legislativa sobre a cassação do deputado Walter Rabello. Ante a recusa do protocolo da Casa Legislativa em receber o documento, após cinco tentativas, somente hoje, às 15h30 o presidente da Assembléia, deputado Sérgio Ricardo foi oficialmente notificado da decisão do TRE para empossar no prazo de 10 dias o suplente.