A Assembleia Legislativa optou por não recorrer contra a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo para apresentação de recursos se encerrou na última segunda-feira (9).
Segundo o ex-presidente do Parlamento, o ex-deputado estadual José Riva (PSD), a decisão de não interferir no processo foi adotada porque os deputados chegaram à conclusão de que a Emenda Constitucional 61, questionada na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo, de fato, precisava ser revista. “A Assembleia entendeu que era melhor não interferir e deixar que o assunto fosse discutido no mérito do processo, até porque também não havia pressa para essa indicação”, pontuou Riva.
Com a troca da mesa diretora, no entanto, um grupo de lideranças partidárias apresentou na semana passada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de revogar a Emenda 61, justamente, para acelerar a escolha do novo conselheiro. Caso a AL aprove a revogação, toda a ação que tramita no STF perderia seu objeto e acabaria arquivada, um desfecho que pode ser mais rápido do que aguardar o julgamento do processo.
A Adin em questão foi proposta pela Associação Nacional dos Auditores de Contas do Brasil (Audicon). A entidade questiona o fato de a Emenda 61 ter dobrado o tempo de experiência exigido para conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas (MPC) que pleiteiam a vaga de conselheiro do TCE de Mato Grosso em relação aos demais candidatos.
Enquanto outras pessoas podem se candidatar comprovando experiência jurídica, econômica ou contábil de cinco anos, os conselheiros substitutos e os membros do MPC teriam que ter exercido a função por, pelo menos, 10 anos para ter o direito a se candidatar. Outro problema é que estes cargos existem a menos tempo que o prazo exigido na Emenda, o que impossibilita qualquer um destes servidores de pleitear a vaga de conselheiro.
Além disso, a Emenda 61 retirou da categoria uma das vagas que seria obrigatoriamente destinada a ela. Isso porque o texto original da Constituição Estadual previa que as três indicações de conselheiros feitas pelo governador deveriam partir dos nomes que comporiam uma lista tríplice elaborada pelo próprio TCE. Com a mudança feita pela Emenda, uma destas vagas passou a ser de livre escolha do chefe do Executivo.
A liminar que atendeu o pedido de antecipação de tutela da Audicon foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em dezembro do ano passado, quando a Assembleia já havia indicado Janete Riva (PSD) para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Humberto Bosaipo. Na época, o Parlamento se preparava para a sabatina necessária à conclusão do processo de indicação.
Antes disso, o juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior já havia acatado um pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPE) que alegava que Janete não preenchia os requisitos necessários para ser conselheira e, por isso, não poderia ser indicada pelos deputados.
A ex-secretária de Estado ingressou junto ao STF com uma reclamação contra Bertolucci, alegando que o juiz não teria competência para julgar o feito. Na última terça-feira (10), a defesa dela foi notificada a se manifestar sobre o interesse de prosseguir ou não com a reclamação. O advogado Rodrigo Mudrovitsch disse que ainda não conversou com Janete a respeito do assunto.