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Assembléia de Mato Grosso começa a demitir parentes de deputados

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso exonerou 28 pessoas por causa do nepotismo, que é o favorecimento de parentes através de nomeação no serviço público sem a realização de concurso. Na lista aparecem familiares dos deputados Roberto França (sem partido), José Riva (PP) e Chica Nunes (PSDB).

As exonerações foram publicadas na edição do dia 14 do Diário Oficial do Estado. A maioria dos exonerados ocupava cargos de assessores nos gabinetes ou nas diversas secretarias da Assembléia Legislativa.

Por parte de Roberto França, foi exonerado Roberto França Auad Júnior, que ocupava o cargo de professor da Escola do Legislativo. No caso de Chica Nunes, foi exonerado Carlos Roberto Santana Nunes. Da família do deputado Riva, foi exonerado Carlos Priminho Riva. A Assembléia não descarta ampliar a lista, caso fiquem comprovados novos casos de nepotismo nos próximos dias. De acordo com o presidente Sérgio Ricardo (PR), a prioridade é o respeito à determinação legal independente de quem for atingido pelas medidas.

Também foram exonerados Alceu Marcial Cazarin, Bianca Kviecinski, Camila di Paula Volpato, Dirceu Ermenegildo, Eduardo Ribeiro Machado Ferreira, Felipe Motta Carvalho de Oliveira, Fernando Silva da Cruz, Fidel Antônio Gasperine, Hélia Fernanda Ribeiro Ayres Sírio Carla Giovana Ermides Clivati, Carlos Alberto da Silva Júnior, Cinthya Graziela Gobbi, entre outros.

A Assembléia é o segundo órgão a exonerar pessoas por conta do nepotismo em Mato Grosso. O primeiro foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme A Gazeta revelou, todos os poderes foram notificados pelo Ministério Público a respeitar a proibição da prática.

A proibição da contratação de parentes em todos os poderes foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de agosto, após a mais alta corte da Justiça brasileira decretar que os princípios constitucionais que levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adotar a medida em 2005 no Judiciário deveriam ser estendidos ao Legislativo e Executivo do país.

Para estender a proibição do nepotismo, os ministros do Supremo Tribunal alegaram que os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal devem prevalecer, ou seja, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência não são compatíveis com a contratação de parentes sem concurso público.

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