Ao custo de R$ 100 mil, a Assembleia Legislativa contratou com dispensa de licitação um escritório de advocacia especialista em Direito Constitucional para emitir parecer em uma causa que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que proibiu o Legislativo Estadual de indicar o próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na vaga em aberto que antes pertencia a ex-conselheiro Humberto Bosaipo.
O extrato de inexigibilidade número 01/2016 é assinado pelo presidente da Assembleia, Guilherme Maluf (PSB) e pelo primeiro secretário da Casa, Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD). Conforme o documento, publicado no Diário Oficial do Estado, que circula hoje, a contratação do escritório de advocacia visa “subsidiar peça judicial incidental que defenderá os interesses da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.
A empresa deverá confeccionar parecer sobre “ponto específico” do tema tratado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon). O contrato tem vigência de 90 dias. No Supremo, a Adin está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A decisão liminar (provisória) que proibiu a Assembleia Legislativa de escolher novo ocupante para a vaga de conselheiro foi proferida no dia 23 de dezembro de 2014 pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski.
À época, os deputados pretendiam sabatinar a ex-secretária de Cultura, Janete Riva, esposa do ex-deputado José Riva e aprová-la como apta para ser conselheira do TCE. Outra possibilidade era sabatinar o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que poderia vir a ser indicado após articulação iniciada um dia antes da decisão do Supremo.
Na Adin protocolada no STF em julho de 2012, a Audicon questiona os critérios adotados, após a aprovação da Emenda Constitucional 61/2011 por entender que dificultou a situação dos auditores e membros do Ministério Público interessados em concorrer uma vaga de conselheiro no TCE. Com a emenda, passou a ser exigido dez anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras do TCE.
Sustenta que a emenda constitucional combatida, ao introduzir novo requisito temporal não previsto na Constituição Federal para a nomeação de conselheiro originário da classe e dos auditores, desvinculou-se do modelo constitucional de organização e composição dos Tribunais de Contas, “sobretudo quando faz exigência maior do que aquelas previstas para que Auditores do TCU sejam nomeados ministros”.
A Audicon enfatiza que 3 atuais conselheiros do TCE foram indicados pelo governador, escolhidos segundo o critério da livre escolha e diz não incumbiria à Assembleia a realização das próximas escolhas, independentemente da origem da vaga. Argumenta ainda que a aplicação da emenda provocará evidente retrocesso para a composição heterogênea no TCE, principalmente se considerado que ainda não há, dentre os integrantes nomeados pelo governador, nenhum conselheiro advindo do quadro de auditores ou de membros do Ministério Público.