A Assembleia Legislativa informou, hoje, que foi publicado ato 68/2019, no Diário Oficial que circula hoje, abrindo prazo de cinco dias, a contar da data da publicação, para que os deputados estaduais manifestem o interesse em renunciar à verba indenizatória, em parte ou na sua integralidade. O valor mensal repassado para cada um é de R$ 65 mil, “destinados a cobrir despesas relacionadas ao desempenho das funções institucionais do deputado estadual”.
A possibilidade de renúncia da verba indenizatória está prevista na lei 10.806, publicada em janeiro passado. Segundo a lei, se algum deputado não quiser receber, o dinheiro ficará na Assembleia e será destinado para a Sala da Mulher com aplicação em programas sociais, como tratamento e prevenção do uso de drogas, apoio à criança e ao adolescente, apoio ao idoso, erradicação da pobreza e na ressocialização de egressos do sistema prisional.
Ainda de acordo com a lei, a renúncia a parte ou a integralidade da verba indenizatória é irretratável na mesma legislatura.
Até agora, não há confirmação se algum dos 24 deputados estaduais decidiu abrir mão da verba de R$ 65 mil.