A Assembleia Legislativa avalia mensagem do Governo estadual que sugere alterações na lei do ICMS. O Executivo pretende dar tratamento excepcional diante de anistia ou parcelamento nos pedidos de liquidação de créditos tributários referentes às penalidades aplicadas pelo sistema de informações sobre Operações Interestadual com Mercadorias (Sintegra). Na mensagem, o Governo argumenta que, os avanços tecnológicos possibilitaram à administração tributária, mudança do foco de fiscalização, determinando, cada vez mais, o desenvolvimento do trabalho fiscal à distância e em escala. Ainda na justificativa, o Governo afirma que, o novo modelo para prestação de informações é insumo essencial do qual, não pode o fisco, prescindir, sob pena de se manter refém da atuação direta e local. O Executivo alega necessária sua atitude, ao considerar a velocidade que caracteriza as relações comerciais do século XXI, incapaz de assegurar, quando adotada isoladamente, a efetividade da realização da receita pública.
Ao observar deficiência na arrecadação, a mensagem esclarece que, para a fiscalização em escala, a falta de prestação de informação revela-se nociva em relação à falta de emissão de documentos fiscais ou a ausência de escrituração fiscal, para a fiscalização direta no estabelecimento do contribuinte.
Da mesma forma que o contribuinte, não raras vezes, resiste a emitir seus documentos fiscais ou a promover a regular escrituração fiscal, com acentuada frequência e também deixa de prestar informações em consonância com o disposto na legislação tributária, obrigando o fisco a aplicar medidas punitivas a fim de coibir tais omissões.
Recentemente, a Secretaria de Estado de Fazenda notificou contribuintes por terem omitido informações ao Sintegra De acordo com o Governo, a ementa da mensagem que deve ser convertida em lei, já identifica seu escopo: oferecer aos contribuintes meios para regularização de seus débitos fiscais decorrentes desse cruzamento de informações. O governo pretende conceder anistia de considerável percentual da penalidade (redução de 80% do valor da multa aplicada para pagamento à vista) ou celebração de acordo de parcelamento em até 12 meses. Porém, propõe-se que a fruição do tratamento excepcional seja condicionada à regularização da entrega das informações omitidas, dada a sua relevância para os controles fiscais.