Agora é lei. A Assembléia Legislativa aprovou e o Executivo sancionou o projeto de lei complementar que cria o Conselho de Desenvolvimento Agrícola de Mato Grosso – CDA/MT. A proposta que é de autoria do governo foi publicada no Diário Oficial do dia 12/12/2008. Uma das justificativas exposta pelo governo, anexa ao projeto de lei complementar 339, é de o CDA/MT estabelecer e melhorar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia agrícola mato-grossense, tornando-a competitiva no cenário nacional e internacional.
A CDA/MT, conforme o texto da lei, será um dos colaboradores na formatação de propostas junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e aos órgãos vinculados ao setor agrícola. O conselho vai apreciar os planos macroeconômicos do agronegócio e ainda estimular a formação de empresas rurais e agroindustriais em Mato Grosso.
De acordo com a justificativa da mensagem 72, além do apoio operacional, o CDA/MT vai ajudar no aperfeiçoamento das relações políticas do governo com as entidades e os órgãos representativos dos segmentos sociais organizados, atuando dentro da área de ação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER.
Outra medida que pode ser adotada pelo CDA/MT é o de participação ativa na elaboração e na execução do Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
“O conselho vai orientar e assessorar os municípios, quanto aos planos regionais de desenvolvimento, além de definir critérios e prioridades às aplicações de Fundos e Programas de Desenvolvimento, de interesse estadual e regional. O CDA/MT vai ainda manter intercâmbio com entidades e órgãos estaduais, nacionais e internacionais nos assuntos de interesse do setor para a consolidação do desenvolvimento do agronegócio mato-grossense”, diz o governador Blairo Maggi (PR), por meio da justificativa da lei.
O CDA/MT desempenhará as funções do Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária e àquelas estabelecidas pelos Conselhos Nacionais de Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural Sustentável, integrado por Câmaras Técnicas especializadas em insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro, reforma agrária e agricultura familiar.
De acordo com a lei, o conselho será constituído paritariamente por representantes do setor público e privado, sendo a composição definida por meio de decreto governamental. Os membros do conselho, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos órgãos ou entidades representadas, designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e nomeados pelo Governador.
A presidência do CDA/MT será feita pelo Secretário Desenvolvimento Rural, no seu impedimento, será ocupada por outro integrante do conselho eleito entre seus membros. Já as reuniões ordinárias acontecerão de dois em dois meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros efetivos.
Enquanto que, a estrutura de funcionamento e de deliberação do CDA/MT será composta de plenário, de secretaria executiva e de câmaras setoriais. O plenário é a instância superior de caráter deliberativo e normativo do conselho. A secretaria executiva incumbe-se de prestar apoio administrativo ao conselho e as câmaras técnicas são instâncias temáticas de caráter consultivo para tratar de políticas setoriais e temas específicos.
Os integrantes do conselho , de acordo com o artigo 12, não receberão qualquer espécie de remuneração, sendo sua participação considerada de relevante interesse público. Já as despesas correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural. Como a proposta foi sancionada há 31 dias, o conselho deve iniciar o trabalho para a elaboração do Regimento Interno, que será submetido à homologação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural.