A “bússola” que orienta a administração estadual nos próximos quatro anos, em investimentos e em gastos públicos, foi aprovada com emendas à proposta original do governo. As normas e as regras estão inseridas no Plano Plurianual 2008/2011. O PPA prevê arrecadações que podem chegar à casa dos R$ 32,5 bilhões, nesse quadriênio.
De acordo com os relatores do PPA na Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR e Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução Orçamentária, respectivamente, Sebastião Rezende (PR) e José Domingos Fraga (DEM), das 299 emendas apresentadas, 188 foram acatadas e 111 rejeitadas. “As emendas vão aprimorar o PPA, que tem propostas voltadas a todas as regiões mato-grossenses”, destacaram os parlamentares.
O PPA reflete a capacidade do governo em manter a economia alinhada à realidade financeira do país. Mesmo sendo uma proposta para os próximos quatro anos, o plano será revisado anualmente – no mesmo prazo estabelecido para Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O governo, conforme consta no PPA, vai disponibilizar cerca de R$ 1,3 bilhão para pagamento de juros e encargos da dívida no quadriênio. Apenas a amortização da dívida, nesse período, vai custar aos cofres públicos R$ 996 milhões. Enquanto para os investimentos serão aplicados R$ 2,1 bilhões.
O presidente da CFAEO, deputado Airton Português (PP), afirmou que o PPA foi amplamente debatido entre os parlamentares, governo e a sociedade. “As emendas vêm ao encontro das necessidades de todas as regiões mato-grossenses, que clamam por mais investimentos em setores como saúde, educação, segurança pública e em infra-estrutura”, destacou.
A programação PPA será financiada por recursos do Tesouro do Estado, das suas autarquias e fundações, das operações de crédito internas e Externas, dos convênios com a União, das empresas públicas e sociedades de economias mistas e das parcerias implementadas com municípios e com a iniciativa privada.
No PPA, não constam as despesas com pessoal inativo e encargos sociais, bem como os juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais aos municípios, precatórios e outras que, por sua natureza, não resultam em contraprestação direta sob a forma de bens e serviços, mas que constarão das respectivas leis orçamentárias anuais.