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Assembléia aprova fim de taxa de consumo mínimo em restaurantes e casas noturnas

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A Assembleia Legislativa aprovou ontem, em primeira votação, projeto do deputado Ademir Brunetto (PT) que proíbe restaurantes, bares, casas noturnas e outros estabelecimentos afins de estabelecer meta de consumo – em comida ou em bebida – e cobrar taxa de consumação mínima.

“Temos recebido inúmeras reclamações sobre esse tipo de cobrança e nosso objetivo em trazer tal matéria para debate é para garantir o justo ao consumidor e ao estabelecimento. É uma forma de assegurar o princípio dos bons costumes que regem a sociedade sem proporcionar o enriquecimento ilícito e o desfalque patrimonial das empresas e clientes, respectivamente”, esclareceu Brunetto.

O tema tem sido amplamente discutido no Poder Judiciário por conta do que se convencionou chamar de práticas abusivas. Especialistas afirmam que – nesse sistema – além dos estabelecimentos comerciais freqüentemente não comunicarem previamente o consumidor sobre a cobrança de serviços extras, outros tantos infringem o Código de Defesa do Consumidor e cobram taxas ilegais.

Estudos jurídicos asseguram que segue essa mesma linha de raciocínio a cobrança, muitas vezes exagerada, pela perda do cartão de consumação. Segundo eles, ante a transferência da responsabilidade pelo controle de consumo – que, originariamente, é do estabelecimento comercial – o consumidor tem sido compelido a pagar valores previamente fixados pelos fornecedores, em patamares elevados. “Às claras, o consumidor não pode ser obrigado a pagar o montante exigido pela casa nos casos de perda do cartão”, afirmam os especialistas.

Eles observam que o artigo 39 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor mostra claramente que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar esse fornecimento ao de outro bem, assim como – sem justa causa – a limites quantitativos.

“Acredito na aprovação deste projeto de lei, uma vez que a doutrina já tem se manifestado sobre a ilegalidade da pratica da cobrança de consumação mínima, conforme já demonstrado. Também tenho confiança na sanção, pelo governador, visto que a Lei Federal 8.078/90 – que instituiu o Código de Defesa do Consumidor – já condena a pratica de tal ato”, completou Brunetto.

“Consumação mínima” é o valor, estipulado pelos restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres que deverá ser gasto – em sua totalidade – no próprio estabelecimento, sem direito à restituição do que não for consumido.

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