O Governo do Estado quer anular a vinculação da remuneração dos Agentes de Administração Fazendária à dos ocupantes dos cargos da carreira do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda). Na Mensagem 03/2011, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Silval Barbosa explicou que a medida pretende corrigir um vício de inconstitucionalidade existente no Artigo 4º da Lei 9.049, de 11 de dezembro de 2008, sobre o assunto.
“Essa vinculação é incompatível com o Artigo 37 da Constituição Federal. Seu Inciso 13 veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies de salários para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, disse o governador. Essa regra constitucional foi introduzida durante reforma administrativa veiculada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O objetivo foi introduzir mecanismos de planejamento da remuneração de seus servidores na administração pública, evitando o efeito cascata.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal tem decidido repetidamente: “Qualquer vinculação remuneratória implica em afronta o disposto no inciso XIII do art. 37, da Constituição Federal”. Na Assembleia, a matéria do governo foi transformada no Projeto de Lei nº 005/2011, recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Trabalho e Administração Pública, e foi aprovada em primeira votação.