A concessão de indultos aos reeducandos do sistema prisional de Mato Grosso terá regras próprias específicas. O texto já está sendo estudado pela comissão Permanente de Seguranças Pública e Comunitária da Assembléia Legislativa, e está enquadrado nos artigos 122 a 125 da lei federal de Execução Penal.
O projeto 745/07 – de autoria do segundo-secretário da AL, deputado Walter Rabello (PP) – estabelece que, para a concessão da saída temporária, o reeducando deverá preencher os seguintes requisitos, como estar cumprindo a pena em estabelecimento próprio para o regime semi-aberto e possuir bom comportamento carcerário, de acordo com as normas da administração penitenciária.
Também tem que ter cumprido, pelo menos, um sexto da pena – se for primário – ou um quarto se reincidente, a contar da data da prisão, ainda que no regime fechado, e indicar o endereço onde ficará hospedado, o nome de uma das pessoas do núcleo familiar a quem se destina a visita e o grau de parentesco.
O período das saídas temporárias será das 7h às 18h, nos dias fixados pelo Juízo competente. O indulto poderá acontecer no natal, ano novo, páscoa, dia das mães, dia dos pais, da criança, finados; e por ocasião de aniversários de parentes do reeducando.
“As unidades prisionais são locais que separam a sociedade dos presos. Sabemos, de fato, que a condição carcerária é, por natureza, dessocializadora e está longe de alcançar o seu objetivo que é o de reintegrar os condenados à sociedade”, explicou Rabello.
O parlamentar disse ainda que – ao introduzir no sistema prisional um conjunto de direitos ao condenado – a Lei das Execuções Penais teve como objetivo sua reintegração gradual à sociedade, que – segundo ele – se fortalece no processo de progressão da pena. Nessa concepção, a saída temporária passa a ser um benefício importante para tornar o processo mais eficaz.
O projeto também permite a saída nos casos de freqüência a cursos profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior. Os períodos dessas saídas serão os “necessário para o cumprimento das atividades discentes”.
Como condição para as concessões, o diretor da unidade prisional deverá encaminhar ao Juízo competente a relação dos reeducandos que reúnem condições de usufruir a saída temporária e os endereços de destino de cada um deles. Essa relação também será encaminhada ao comando da Polícia Militar.
“Os reeducandos condenados pelas Justiças Federal e Militar somente poderão usufruir da saída temporária se o respectivo processo de execução já se encontrar em andamento no Juízo competente”, diz outro trecho do documento.