Tramita da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, projeto de lei que garante benefícios no pagamento do IPVA caso o proprietário tenha seu veículo roubado ou frutado. A proposta está sob avaliação do Núcleo Econômico Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. A pessoa que ainda estiver pagando as parcelas do imposto, não precisa mais efetuá-las. No caso da restituição do valor pago, este só será feito no ano seguinte ao registro do crime e será pago em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista.
A proposta é do deputado estadual Luiz Marinho (PTB). Ela modifica a lei 7.301 de 17 de julho de 2000 e ainda, assegura que a pessoa lesada poderá ser dispensada do imposto quando tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido no território mato-grossense.
Para conseguir a isenção e a devolução do imposto, a pessoa deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran. Após isso, será automaticamente registrado no sistema da Secretaria de Segurança Pública e Departamento Estadual de Transito. A pessoa não receberá nenhuma cobrança depois desse registro.
Sendo o carro recuperado, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação.