Uma denúncia formulada por uma empresa contra a Prefeitura Municipal de Rondonópolis foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado durante hoje, em sessão ordinária, pelo conselheiro José Carlos Novelli.
O denunciante alegou a existência de ilegalidades no Pregão realizado pela prefeitura para a contratação de empresa prestadora de serviços de desinfecção têxtil hospitalar.
O relatório técnico do tribunal apontou a perda de objeto da denúncia, já que o procedimento licitatório foi revogado e o contrato com o fornecedor que estava executando o serviço foi prorrogado.