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Arquivada denúncia de uso de máquinas públicas em propriedade particular em Alta Floresta

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente e arquivou a representação externa proposta pelo deputado estadual Ademir Brunetto, em face da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e Prefeitura de Alta Floresta por possíveis irregularidades na utilização de maquinários do Estado em propriedade particular. O processo foi relatado pelo conselheiro Antônio Joaquim.

Os maquinários (escavadeira hidráulica e três caminhões basculantes) pertencentes ao Estado, segundo a denúncia, estariam realizando serviços em uma empresa particular. No entanto, a área técnica, após ter averiguado as justificativas e documentos anexados pelos representados, constatou que a prefeitura não é responsável pelos fatos deflagrados, pois os maquinários públicos apontados na denúncia fazem parte do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Vale do Tapajós (CIDVAT), o qual presta serviços de manutenção nas rodovias estaduais e vicinais na região do Vale do Tapajós.

Além disso, ficou esclarecido nos autos que a presença desses maquinários na empresa ocorre porque a mencionada empresa presta serviços ao Estado fornecendo material e mão de obra, executando-os através da utilização dos maquinários pertencentes ao governo do Estado.

Assim, o uso dos maquinários do Estado nas dependências da empresa não seria irregular, até mesmo porque os materiais extraídos (pedras e cascalhos) são imprescindíveis à manutenção das estradas objetos dos contratos. Nessa mesma linha entendeu o Ministério Público Estadual, quando arquivou Inquérito que continha objeto idêntico a esta representação.

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