O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger (117 km ao Sul de Cuiabá), Murilo Moura Mesquita, arquivou a denúncia de compra votos contra o prefeito Marcelo Ribeiro Alves e o vereador Mauro Brandão, nas eleições de 2008. Na sentença, divulgada hoje, ele seguiu manifestação do Ministério Público Eleitoral, argumentando a impossibilidade de apurar a denúncia, devido ao tempo transcorrido.
O documento aponta que a denúncia, anônima, partiu dos próprios munícipes. “[…] relatando, em síntese, a ocorrência de compra de voto, acerto de propina e transformação da seção 213, localizada na Escola Municipal da Pimenteira, Barão de Melgaço, em reduto de negociatas comandadas por parte de Mauro Brandão e Luís Vereda”, consta em um trecho.
A denúncia aponta que os mesários teriam sido escolhidos em indicação de Mauro, e Luiz, monitorado “o transporte refeição e alojamento de eleitores, de outros municípios, para votarem em Mauro Brandão, candidato a vereador, e Marcelo Ribeiro Alves, candidato a prefeito”, mostra ou trecho da publicação. O transporte teria sido pela família de Domingos Dias de Amorim e pela família de Mauro, em caminhão conhecido na região como “Azulão”, suspostamente conduzido por João Batista Barros.
Para o juiz, “apesar de citar o nome dos supostos envolvidos, os fatos narrados, como aponta o Ministério Público Eleitoral, demandariam uma investigação in loco à época. Nesta oportunidade, transcorridos mais de três anos, entendo não ser producente e eficaz eventual investigação se houve transporte irregular de eleitores e distribuição de alimentação nas Eleições 2008”.
O magistrado argumentou, ainda, “com relação à suposta composição da mesa receptora de votos ser feita a partir de indicação do candidato Mauro Brandão, destaco que as nomeações são feitas pelo Juiz Eleitoral, observadas as regras e vedações dispostas no artigo 120 do Código Eleitoral, cabendo ainda aos partidos reclamar da nomeação, nos termos dos artigo 121 do mesmo código”.