A câmara aprovou o projeto de lei complementar da prefeitura implantando o Programa de Recuperação Fiscal para empresas e moradores, que estão devendo IPTU, ISS e taxas até 31 de dezembro de 2017, renegociarem as pendências e ficarem em dia. O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), que é da alienação de bens, inscritos ou não na dívida ativa, não foi inserido no Refis.
Quem pagar à vista, terá 100% de abatimento dos juros e multas. Os débitos também podem ser pagos em até 48 vezes, com valor mínimo de cada parcela em 10 Unidades Fiscais de Lucas (UFLs) para pessoa física e 15 UFLs, para pessoa jurídica. Os que pagarem em até 6 vezes terão 80% de descontos sobre os juros e multas, 60% para aqueles que parcelarem em até 12 vezes e 40% descontos para quem parcelar em até 18 vezes.
O secretário municipal de Finanças, Giovanni Rodrigues, informou que campanha deve iniciar esta semana. O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após a adesão ao Refis, que deve ser feita na prefeitura. Não foi informado o montante de impostos que o executivo tem a receber.