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Aprovado projeto para prefeitura limpar BR-163 e cobrar de concessionária em Sorriso

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Os vereadores autorizaram a Prefeitura de Sorriso realizar serviços de limpeza, roçada e capina entre os quilômetros 750 e 754,5 da rodovia federal, que corresponde ao perímetro urbano. Os serviços só poderão ser realizado desde que ocorra um termo de cooperação ou compensação por parte da  Rota do Oeste, que é responsável pelo trecho sob concessão. A concessionária deverá apresentar contrapartida e ressarcir todos os custos do serviço.

O vereador Claudio Oliveira (PR) disse, ao Só Notícias, que essa compensação é necessária já que a Rota do Oeste não está cumprindo com a manutenção da via. “A prefeitura só poderá fazer essa limpeza se ocorrer um termo com a empresa. Desta forma, o município será ressarcido das despesas. Essa compressão poderá ocorrer através de serviços, produtos ou valores. A prefeitura não pode bancar isso, já que é responsabilidade da concessão. É injusto bancar por algo e a empresa que fatura mais de R$ 30 milhões por mês com as nove praças de pedágios e não realizar as manutenções necessárias na rodovia. A empresa terá que pagar por esse serviço”.

Votaram favoráveis ao projeto os vereadores Acácio Ambrosini (PSC), Bruno Delgado (PMB), Claudio Oliveira (PR), Dirceu Zanatta (PMDB), Marlon Zanella (PMDB), Professora Marisa (PTB), Professora Silvana (PTB), Toco Baggio (PSDB)  e Damiani (PSC). Apenas o vereador Mauricio Gomes (PSB) foi contrário.

Outro lado

A assessoria de comunicação informou que a concessionária conheceu o projeto por meio da imprensa. Além disso, a prefeitura pode efetuar essa limpeza no perímetro de concessão. A única exigência é que a prefeitura – ou qualquer outro órgão interessado – informe a concessionária formalmente sobre o serviço e garanta o atendimento às mesmas exigências de Segurança do Trabalho impostas. Desta forma, a empresa pode avisar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a fim de não sofrer sanções ou punições acerca do trabalho em questão.

A Rota do Oeste apontou ainda como desnecessária a criação do projeto, uma vez que o serviço em questão já foi restaurado e o reflexo na rodovia deve ser normalizado em até duas semanas. A assessoria ressaltou ainda que as obrigações da concessionária não atendem a todos os anseios da prefeitura. O contrato nos obriga a realizar a roçada em quatro metros do bordo da rodovia e manter a vegetação menor do que 15 centímetros, visando sempre a segurança viária. Portanto, não estão contemplados nos serviços da concessionária a realização de jardinagem e paisagismo.

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